sexta-feira, 5 de junho de 2009

CITAÇÃO

CITAÇÃO

O nome do réu, em qualquer hipótese deve constar na citação do réu para comparecer em juízo.

É requisito da citação por mandado:
1 Leitura do mandado ao citando pelo oficial de justiça.
2 Entrega da contrafé ao citando.
3 Declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé.
4 Declaração do oficial, na certidão, da aceitação ou recusa do réu em receber a contrafé

Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á com o prazo de: 5 (cinco) dias. Mas caso o réu não foi encontrado, far-se-á a citação com o prazo de 15 dias.
HIPÓTESE DO PROCESSO SEGUIR SEM A PRESENÇA DO RÉU:
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Se houver mais de um réu, em relação ao que for intimado prosseguirá o feito.


HIPÓTESE DA NÃO CITAÇÃO DO RÉU POR EDITAL:
A citação não será feita sempre por edital quando for verificado que o lugar em que está o réu pertence à jurisdição de outro país.


REGRAS SOBRE A CITAÇÃO POR EDITAL
I - O edital de citação será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver.
II - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
III - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, poderá o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.



Oficial de Justiça citando uma pessoa em pleno calçadão.

Um comentário:

  1. Três ações que poderão ajudar você a diminuir em até 90% o tempo da demanda judicial em casos de recuperação de ativos:

    1ª - A localização pessoal do réu antes da distribuição da ação: apesar de não ser a maneira mais eficiente, muitas vezes o devedor se sente protegido pelo fato de seus credores não saberem seu paradeiro. Citá-lo no momento da distribuição do processo e pouco tempo após a fraude ser cometida, pode solucionar o problema;

    2ª - A localização dos bens do devedor antes da distribuição da ação: essa é a maneira mais eficiente de trazer o devedor à mesa de negociação. Um fraudador profissional tem, em média, 5 credores , se todos descobrem os seus bens, ele poderá falir, acredite, ele correrá e aceitará um acordo nos seus termos.

    3ª - Outras vulnerabilidades do devedor: a casa em que seus pais viveram toda a vida e possui valor sentimental, até mesmo informar a sua localização pessoal para todos os seus credores podem ser vulnerabilidades a serem exploradas que farão com que você solucione seu caso da maneira mais rápida possível.

    Fonte: http://www.montaxconsultoria.com

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