CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
O oficial de Justiça deverá certificar que fixou o edital de citação do réu conforme consta no artigo 365 do CPP, todavia, sua ausência não passa de mera irregularidade, caso o ato tenha se realizado conforme STF, RTJ 83/337.
RESPONSABILIDADE DO OFICIAL DE JUSTIÇA
O artigo 655 do Código de Processo Penal prevê que o Oficial de Justiça, bem como outros servidores públicos podem ser responsabilizados caso embaracem ou procrastinem a expedição de ordem de hábeas corpus, informações sobre a causa da prisão (informação que deve ser dada pelo delegado de polícia), condução e apresentação do paciente (responsabilidade do diretor da cadeia), ou a sua soltura (obrigação do oficial de justiça).
PAPEL DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO JURI
O artigo 486 do Código de Processo Penal instrui que no Júri, os oficiais de justiça devem recolher as cédulas de votação dos jurados e providenciará uma urna para que os jurados possam depositar as cédulas, garantindo o sigilo do procedimento.
OFICIAL DE JUSTIÇA E A POLICIA
O oficial de Justiça após intimar regularmente testemunha e esta injustificadamente não comparecer, poderá solicitar apoio policial para conduzir coercitivamente a testemunha faltosa, conforme prevê o artigo 219 do Código de Processo Penal.
Oficial de Justiça entregando intimação.
terça-feira, 16 de junho de 2009
sexta-feira, 5 de junho de 2009
PROVAS ANTECIPADAS
INTIMAÇÃO
REGRAS SOBRE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR
Decretou-se nula a intimação do defensor constituído, porque, embora publicada no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca em que corria o processo, foi omitido o nome do acusado.
Não havendo órgão de publicação dos atos judiciais na comarca em que corria o processo, o próprio escrivão intimou o defensor nomeado.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Será intimado mediante edital, se, livrando-se solto, nem o réu, nem o defensor que houver constituído forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça.
Será intimado pessoalmente, se estiver preso.
Será intimado pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, se tiver prestado fiança antes ou depois da sentença.
Será intimado o defensor por ele constituído se, não tendo prestado fiança, expedido o mandado de prisão, não for encontrado e assim o certificar o oficial de justiça
Decretou-se nula a intimação do defensor constituído, porque, embora publicada no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca em que corria o processo, foi omitido o nome do acusado.
Não havendo órgão de publicação dos atos judiciais na comarca em que corria o processo, o próprio escrivão intimou o defensor nomeado.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Será intimado mediante edital, se, livrando-se solto, nem o réu, nem o defensor que houver constituído forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça.
Será intimado pessoalmente, se estiver preso.
Será intimado pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, se tiver prestado fiança antes ou depois da sentença.
Será intimado o defensor por ele constituído se, não tendo prestado fiança, expedido o mandado de prisão, não for encontrado e assim o certificar o oficial de justiça
CITAÇÃO
CITAÇÃO
O nome do réu, em qualquer hipótese deve constar na citação do réu para comparecer em juízo.
É requisito da citação por mandado:
1 Leitura do mandado ao citando pelo oficial de justiça.
2 Entrega da contrafé ao citando.
3 Declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé.
4 Declaração do oficial, na certidão, da aceitação ou recusa do réu em receber a contrafé
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á com o prazo de: 5 (cinco) dias. Mas caso o réu não foi encontrado, far-se-á a citação com o prazo de 15 dias.
HIPÓTESE DO PROCESSO SEGUIR SEM A PRESENÇA DO RÉU:
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Se houver mais de um réu, em relação ao que for intimado prosseguirá o feito.
HIPÓTESE DA NÃO CITAÇÃO DO RÉU POR EDITAL:
A citação não será feita sempre por edital quando for verificado que o lugar em que está o réu pertence à jurisdição de outro país.
REGRAS SOBRE A CITAÇÃO POR EDITAL
I - O edital de citação será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver.
II - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
III - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, poderá o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
Oficial de Justiça citando uma pessoa em pleno calçadão.
O nome do réu, em qualquer hipótese deve constar na citação do réu para comparecer em juízo.
É requisito da citação por mandado:
1 Leitura do mandado ao citando pelo oficial de justiça.
2 Entrega da contrafé ao citando.
3 Declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé.
4 Declaração do oficial, na certidão, da aceitação ou recusa do réu em receber a contrafé
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á com o prazo de: 5 (cinco) dias. Mas caso o réu não foi encontrado, far-se-á a citação com o prazo de 15 dias.
HIPÓTESE DO PROCESSO SEGUIR SEM A PRESENÇA DO RÉU:
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Se houver mais de um réu, em relação ao que for intimado prosseguirá o feito.
HIPÓTESE DA NÃO CITAÇÃO DO RÉU POR EDITAL:
A citação não será feita sempre por edital quando for verificado que o lugar em que está o réu pertence à jurisdição de outro país.
REGRAS SOBRE A CITAÇÃO POR EDITAL
I - O edital de citação será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver.
II - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
III - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, poderá o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
Oficial de Justiça citando uma pessoa em pleno calçadão.
JUIZ DEPRECANTE
COERCITIVA
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